Imposto municipal sobre veículos
Na minha qualidade de revendedor autorizado de valores selados e, portanto, de dísticos do imposto municipal sobre veículos, não quero deixar de utilizar este meio para deixar às/aos colegas e amigos algumas informações úteis sobre esta formalidade. Assim, temos:
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O prazo é de 16 de Junho a 14 de Julho.
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As sociedades já são obrigadas este ano a usar a internet para tratamento do DUC (documento de cobrança). O dístico será enviado posteriormente por via postal.
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Os singulares também podem, facultativamente, usar a internet mas ainda podem este ano adquirir o dístico nos revendedores autorizados e no ACP. Nas Tesourarias de Finanças não podem adquirir de imediato o dístico. Apenas o DUC e posteriormente receberão o dístico.
Para ajudar ainda mais, deixo-vos com a tabela e com o normativo legal.